O Município de Orizona - Goiás, representado por seu Dirigente de
Educação, PAULO ACACIO DE SOUSA, resolve firmar o Termo de Adesão ao Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade
Certa.
O termo tem por objeto a adesão do Município ao Pacto
Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, que reafirma e amplia o
compromisso estabelecido pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 6.094,
de 24 de abril de 2007 de alfabetizar as crianças até, no máximo, os
oito anos de idade, ao final do 3º ano do ensino fundamental, aferindo
os resultados por exame periódico específico.
De acordo com o termo fica estabelecidas as seguintes responsabilidades:
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
I - apoiar a alfabetização das crianças por meio de iniciativas integradas como as Ações do Pacto;
II - aplicar avaliações externas do nível de alfabetização em Língua Portuguesa e em Matemática, para alunos concluintes do 3º ano do ensino fundamental;
III - distribuir a Provinha Brasil para aplicação pelas próprias redes de ensino junto aos alunos ingressantes e concluintes do 2º ano do ensino fundamental;
IV - desenvolver e disponibilizar, para as redes de ensino, sistema informatizado para coleta e tratamento dos resultados da Provinha Brasil;
V - fomentar as ações de mobilização e de gestão do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa.
II - aplicar avaliações externas do nível de alfabetização em Língua Portuguesa e em Matemática, para alunos concluintes do 3º ano do ensino fundamental;
III - distribuir a Provinha Brasil para aplicação pelas próprias redes de ensino junto aos alunos ingressantes e concluintes do 2º ano do ensino fundamental;
IV - desenvolver e disponibilizar, para as redes de ensino, sistema informatizado para coleta e tratamento dos resultados da Provinha Brasil;
V - fomentar as ações de mobilização e de gestão do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO
I - alfabetizar as crianças de sua rede de ensino em Língua
Portuguesa e em Matemática até, no máximo, os oito anos de idade, ao
final do 3º ano do ensino fundamental;
II - promover a participação das escolas de sua rede de ensino nas avaliações externas realizadas pelo INEP junto aos alunos concluintes do 3º ano do ensino fundamental;
III - aplicar a Provinha Brasil em sua rede de ensino, no início e no final do 2º ano do ensino fundamental, e informar os resultados por meio de sistema informatizado específico, a ser disponibilizado pelo INEP;
IV - mobilizar a comunidade e suas lideranças, os profissionais de educação do município, pais e alunos, os meios políticos e administrativos e os recursos disponíveis necessários para, em parceria com o MEC e demais entes governamentais, efetivar os compromissos acima e melhorar seus indicadores de alfabetização.
II - promover a participação das escolas de sua rede de ensino nas avaliações externas realizadas pelo INEP junto aos alunos concluintes do 3º ano do ensino fundamental;
III - aplicar a Provinha Brasil em sua rede de ensino, no início e no final do 2º ano do ensino fundamental, e informar os resultados por meio de sistema informatizado específico, a ser disponibilizado pelo INEP;
IV - mobilizar a comunidade e suas lideranças, os profissionais de educação do município, pais e alunos, os meios políticos e administrativos e os recursos disponíveis necessários para, em parceria com o MEC e demais entes governamentais, efetivar os compromissos acima e melhorar seus indicadores de alfabetização.
O designado a coordenar as ações desse pacto foi o Técnico da Secretaria Municipal de Educação Maurílio de Sousa Filho.
Com a assinatira do termo o município de Orizona assume que cumprirá todas às ações do Pacto,
que tem como principal objetivo alfabetizar os estudantes das escolas
públicas rurais e urbanas até os oito anos de idade, ao final do 3º ano
do ensino fundamental.