segunda-feira, 25 de junho de 2012

Período para escolha do livro didático termina em 1º de julho

            Professores do 1º ao 5º ano de escolas públicas de todo o Brasil podem escolher até 1º de julho os livros didáticos que vão utilizar em sala de aula no próximo ano.
A escolha dos livros didáticos é feita na internet, no Sistema de Material Didático do FNDE (Simad). Os professores ou gestores das escolas devem escolher duas opções de obras para cada componente curricular. Caso não se concretize a compra da primeira opção, a escola receberá os livros da segunda opção.
           Serão selecionadas as coleções de letramento e alfabetização e alfabetização matemática (1º ao 3º ano), as coleções de história, ciências e geografia (2º ao 5º ano) e também de matemática e português (4º e 5º anos), além de livros de história regional e geografia regional (4º ou 5º ano). Serão comprados 60 milhões de livros que serão distribuídos a 13 milhões de estudantes. O valor investido para esse guia específico será de R$ 400 mil.
            Guia - Para ajudar na escolha, está disponível no portal do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) o Guia de Livros Didáticos 2013, que traz o resumo e informações de cada uma das obras selecionadas para o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD).
Ao estudar o guia, os professores podem conhecer melhor os livros que vão selecionar para seus alunos. O guia ainda traz livros de história, ciências e geografia para alunos do 2º ao 5º ano, e também de matemática de português para o 4º e o 5º anos, além de livros de história e geografia regional para estudantes do 4º ou 5º ano.
           A coordenadora dos Programas do Livro do FNDE, Sônia Schwartz, alerta sobre a importância de cuidar bem da senha de acesso ao sistema. Após a conferência das coleções desejadas para 2013, é só clicar na opção "gravar" na parte inferior direita da tela, e a escolha estará completa. Segundo a coordenadora, as escolas ainda podem alterar sua seleção até o fim do prazo de vigência do processo, mas ficará valendo a última escolha gravada.
        Os livros didáticos distribuídos pelo FNDE devem ser utilizados por três anos consecutivos. A exceção são os livros consumíveis, de alfabetização matemática e letramento e de alfabetização. Esses livros são distribuídos no início de cada ano letivo.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do FNDE.

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Acesso à Informação

          A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidente da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

          A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.

           No Brasil, o direito de acesso à informação pública foi previsto na Constituição Federal, no inciso XXXIII do Capítulo I - dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - que dispõe que: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

             A Constituição também tratou do acesso à informação pública no Art. 5º, inciso XIV, Art. 37, § 3º, inciso II e no Art. 216, § 2º. São estes os dispositivos que a Lei de Acesso a Informações regulamenta, estabelecendo requisitos mínimos para a divulgação de informações públicas e procedimentos para facilitar e agilizar o seu acesso por qualquer pessoa.


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