A Lei nº 12.527,
sancionada pela Presidente da República em 18 de novembro de 2011, tem o
propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos
cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos
três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante
passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso
das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma
maior participação popular e o controle social das ações governamentais,
o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma
melhoria na gestão pública.
No Brasil, o direito de acesso à informação pública foi previsto na
Constituição Federal, no inciso XXXIII do Capítulo I - dos Direitos e
Deveres Individuais e Coletivos - que dispõe que: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu
interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão
prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas
aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do
Estado”.
A Constituição também tratou do acesso à informação pública no Art.
5º, inciso XIV, Art. 37, § 3º, inciso II e no Art. 216, § 2º. São estes
os dispositivos que a Lei de Acesso a Informações regulamenta,
estabelecendo requisitos mínimos para a divulgação de informações
públicas e procedimentos para facilitar e agilizar o seu acesso por
qualquer pessoa.
Para saber mais, clique aqui.
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