A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado aprovou
nesta terça-feira projeto de lei que limita a 25 alunos as turmas de
pré-escola e dos dois anos iniciais do ensino fundamental. De iniciativa
do senador Humberto Costa (PT-PE), a proposta altera a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que determina que esses grupos
tenham até 35 estudantes. Costa afirma que o alvo do projeto é buscar
melhores condições de aprendizagem para as crianças. "A relação entre
professor e o número de alunos incide diretamente sobre a capacidade de
aprendizagem", justificou.
Ele manifestou-se contrário à
sugestão feita pela relatoria da proposta, de ampliar o número de alunos
por sala em até 20%, desde que cada um viesse a ocupar 1,5 metro
quadrado na educação infantil ou 1 metro quadrado no ensino fundamental e
médio. O senador mostrou a dificuldade em operacionalizar uma sala de
aula com base na área ocupada pelos alunos.
Como o texto
foi aprovado em decisão terminativa, será encaminhado à Câmara dos se
não houver recurso contrário de pelo menos oito senadores. A Comissão de
Educação também aprovou em decisão terminativa projeto do senador
licenciado e atual ministro da Pesca, Marcelo Crivella (PRB-RJ), que
altera igualmente a LDB, desta vez para determinar a criação de um
cadastro de estudantes "com altas habilitações ou superdotação". O
relator Luiz Henrique (PMDB-SC) entende que o cadastro será útil para a
adoção de políticas públicas destinadas a esses estudantes, "permitindo
explorar a plenitude das capacidades do aluno cadastrado".
Texto de Rosa Costa (http://atarde.uol.com.br/brasil/materias/1460804-senado-aprova-limite-de-25-alunos-em-sala-de-pre-escola)
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